Rodrigo Janot move ação contra forma de concessão de linhas rodoviárias pela ANTT
Publicado em: 27 de junho de 2016
Na visão do Procurador-Geral da República, modelo de autorização para cada linha acaba com livre concorrência
ADAMO BAZANI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer mudar atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres conceder os serviços à empresas de transportes interestaduais e internacionais.
Para isso, ingressou no STF – Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade e pede que seja realizada uma licitação.
Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes , o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram. Em 2015, a ANTT começou a regulamentar as autorizações para as linhas com 75 quilômetros de extensão ou mais, de maneira individual, como ocorre com as empresas aéreas.
De acordo com o procurador, o modelo proposto pelas empresas e adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres elimina a concorrência e favorece grupos empresariais mais fortes.
“Há potencial evidente de favorecimento de empresas que já explorem tais serviços e daqueles que se dispuserem até a oferecer vantagens ilícitas a gestores competentes para expedir as autorizações. A exigência constitucional de licitação busca precisamente, entre outros objetivos, evitar esses males gravíssimos”, afirma o procurador-geral na ação.
Janot questiona a constitucionalidade da lei que eliminou a necessidade de licitações para outorga de serviços de transportes coletivo interestadual e internacional de passageiros. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.549 aponta que uma alteração na legislação passou a dispensar licitações para prestação desses serviços, afrontando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
“A Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, exigia que a outorga de prestação de serviços de transporte fosse feita por meio da permissão. Para que uma permissão de serviço aconteça, é necessário que haja prévia licitação. Em 2014, porém, uma nova legislação (Lei 12.996) foi editada e alterou a anterior, passando a prever o instrumento da autorização para a prestação desses serviços, a qual dispensa o procedimento licitatório prévio.
Em sua argumentação, que pede ainda concessão de cautelar, Janot expõe que a Constituição prevê expressamente que a prestação de serviços públicos deve ser feita diretamente pelo poder público ou mediante concessão ou permissão, nunca por autorização, e sempre por meio de licitação e de acordo com a lei. No caso dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, essa competência é da União.” – diz a PGR em nota
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Amigos, boa noite.
Tecnicamente, o Dr. Janot esta correto.
Porem, fora do “mundo juridico”, ou seja, no “mundo pratico” a lei de licitacao, o excesso de leis, decretos, decreto lei, regulamentos, atos, decretos lei e todos os demais termos que denominam as normas do Brasil, somado a excessiva burocracia Brasil, NUNCA favorecera a concorrencia e sempre favorecera grandes grupos.
Os principios de isonomia e da moralidade administrativa, considerando-se o que esta ocorrendo no Brasil hoje em dia, tais principios tambem so existe “no mundo juridico” e nao no “mundo pratico”, lembrando que isso se aplica a demais principios que constam na CF/88.
A exemplo do VLT de Cuiaba, BRT de Pernambuco, os “Aerotrens” de Sampa e outros.
Vou fazer mais uma previsao que comprovara na pratica se o processo chegar a ter seu resultado homologado, sem que haja mais possibilidade de recurso.
O Edital de licitacao da ARTESP e seus 17 Anexos, ja foram publicados.
Basta ler na “diagonal” como eu li o edital, e sem ler os 17 anexos, que este procedimento devidamente tecnico e legal, NAO favorecera a concorrencia, tamanha as exigencias a serem cumpridas, sem contar que quem for participar tera de ter a seu servico assessorias muiiiiiito especializadas e de alto custo.
Portanto os futuros homoligados definitivamente pela ARTESP serao grandes grupos.
Anotem ai a previsao do Paulo Gil.
PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Enquanto o Brasil for gerido com base na letra morta da lei e desatualuzada da realidade pratica (exemplo codigo penal da decada de 40), o Brasil nao avancara e ficara patinando como patina ate hoje.
Isso sem falar na tabela do imposto de renda que e surreal e so prejudica os contribuintes e demais brasileiros que trabalham e produzem.
Depois da homologacao definitiva da licitacao da ARTESP, voltamos a comentar.
Att,
Paulo Gil
Da maneira que está seguindo é ótima , pois ficará as empresas que poderão investir em frota e com a chegada de novas empresas que cresceram muito nos últimos anos e rodavam com liminares . Até pq existem disponibilidades de mercado e a criação de novas rotas e seções . Isto é um retrocesso se ocorrer , quantas empresas sumiram ou tiveram q diminuir suas operações para se adequar ao novo modelo , os investimentos que foram feitos e outros . Será que o Janot vai segurar todo o investimento que essas empresas fizeram na compra de linhas ? Ou ficará do jeito que está por anos e anos ?