TCE julga irregular contrato do transporte público de Mauá

Baltazar José de Sousa

Irregularidades, segundo o TCE, ocorreram no contrato entre a prefeitura de Mauá e empresa de Baltazar José de Sousa.

Ex-prefeito Leonel Damo foi multado pelo órgão. Irregularidades ocorreram, de acordo com o TCE, em contrato entre Baltazar José de Sousa e prefeitura, levando à contratação da PK 9 para bilhetagem eletrônica

ADAMO BAZANI

Foi irregular o contrato entre a prefeitura de Mauá e a Viação Cidade de Mauá, de Baltazar José de Sousa, para a operação dos transportes no município.

A conclusão é desta última terça-feira, dia 18 de agosto de 2015, dada pelo TCE  – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Foram analisados pelos conselheiros os contratos da prefeitura com a Viação Cidade de Mauá, com a Leblon Transporte de Passageiros, e com a empresa PK 9 Tecnologia e Serviços Ltda, de bilhetagem eletrônica.

Apenas em relação ao contrato com a Leblon não foram encontrados problemas.

De acordo com o relator Samy Warman, as irregularidades ocorreram pelo fato de a Viação Cidade de Mauá, considerada pela prefeitura de Mauá vencedora do lote 01 dos transportes, não ter possibilitado a integração da bilhetagem eletrônica com a vencedora do lote 02, Leblon Transporte de Passageiros, na licitação de 2008.

Baltazar José de Sousa fundou a Viação Estrela de Mauá que disputou o lote 02 da cidade e contestava a vitória da Leblon. A Viação Estrela de Mauá foi assumida em 2012 por David Barioni Neto, ex executivo de Constantino Oliveira na Gol Linhas Aéreas, e que em outubro de 2013 junto como José Garcia Netto era representante da atual concessionária da cidade, Suzantur, como revelou carta protocolada pela própria Viação Cidade de Mauá em negociação com o Sintetra (sindicato dos motoristas e cobradores do ABC) sobre os passíveis trabalhistas da companha de Baltazar.

A Suzantur usa garagem de propriedade de Baltazar, no Jardim Zaíra 4, e os ônibus de 15 metros de comprimento que chegaram a operar pela Viação Estrela de Mauá.

Por causa das contestações da Viação Estrela de Mauá, da Viação Cidade de Mauá e da Viação Januária, que antes da licitação operava o lote 02, a Leblon só foi assumir os serviços em 2010.

Mas a Viação Cidade de Mauá não quis compartilhar a tecnologia de bilhetagem eletrônica com a Leblon, como determinava o contrato. Isso impossibilitava as integrações e a gestão do sistema.

Assim, já na gestão do prefeito Oswaldo Dias, do PT, o município contratou sem licitação a empresa PK 9 para bilhetagem eletrônica.

A Viação Cidade de Mauá chegou a entrar na justiça contra esta contratação da PK 9, mas foi derrotada.

O relator Samy Warman considerou assim irregular o contrato feito entre a prefeitura de Mauá e a Viação Cidade de Mauá e determinou multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesp, aproximadamente R$ 4 mil e 200 reais ao ex-prefeito Leonel Damo.

Já a dispensa de licitação para a contratação da PK 9, foi considerada regular pelo fato de risco à continuidade da integração no sistema municipal.

O voto foi seguido pelos demais relatores. Confira a íntegra:

adamo-tce-maua

Hoje a empresa que opera com exclusividade em Mauá é a Suzantur, de Claudinei Brogliato. Até 2011, era sócio da Suzantur, José Garcia Netto, o Netinho, dono do banco Caruana.

Baltazar José de Sousa é um dos empresários do ABC que possui débitos com a instituição financeira, que manteve negócios com outros proprietários de empresas de ônibus da região, como Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC e que foi apontado pelo Ministério Público de São Paulo como um dos integrantes do suposto esquema de corrupção que teria motivado, ainda segundo os promotores, o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.

Em sessão da CPI da Petrobrás, no dia 27 de maio de 2015, a deputada federal Mara Gabrilli, citou possíveis ligações entre o esquema de corrupção na Petrobrás e a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel. Segundo ela, o dinheiro de uma das empresas envolvidas nas denúncias de pagamentos de propina no caso da petrolífera, o Grupo Schahin, foi usado para pagar R$ 6 milhões ao empresário de ônibus Ronan Maria Pinto, para que ele não envolvesse o nome do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no suposto esquema de corrupção em Santo André. Com o dinheiro, ele teria comprado o jornal Diário do Grande ABC. Veja em vídeo a declaração de Mara Gabrilli, filha de Luiz Alberto Ângelo Gabrilli, que foi dono da Viação São José, de Santo André:

https://www.youtube.com/watch?v=I64laFbOYe0

OUTROS LADOS:

Ronan Maria Pinto sempre negou ao longo do tempo, inclusive a este repórter, envolvimentos no caso Celso Daniel. Segundo ele, sua atuação sempre foi legítima nos transportes do ABC Paulista, o que foi comprovado até mesmo pela Justiça. Nunca houve, de acordo com Ronan, provas de envolvimento com nenhum suposto esquema e tão pouco da alegada cobrança de valores ao PT para que o nome do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não fosse citado no caso Celso Daniel.

A suposta cobrança de recursos para que Lula não fosse envolvido na morte do ex-prefeito foi noticiada pela imprensa em geral em 2012, a partir de depoimentos do empresário Marcos Valério, considerado operador do mensalão:

Confira em:

http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,pt-teria-pedido-r-6-milhoes-a-valerio-para-cessar-chantagem-a-lula-imp-,971885

Já o empresário Claudinei Brogliato sempre negou envolvimento com donos de companhias de ônibus do ABC Paulista e justificou o uso da garagem de Baltazar por ser, na época quando a Suzantur assumiu as linhas em Mauá, o único espaço disponível para abrigar uma frota de ônibus. Ver em: https://diariodotransporte.com.br/2014/05/11/suzantur-maua-leblon-maua-donisete-braga/

Sobre a decisão do TCE a respeito do contrato do transporte público de Mauá, o ex-prefeito, Leonel Damo, pode recorrer.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Anthony disse:

    E no fim ninguém vai preso e a única inocente e que sai no prejuízo, a leblon transportes

    1. Paulo Gil disse:

      Anthony, bom dia.

      Depois de esgotadas todas as instancias judiciais possiveis e se o resultado continuar a favor da Leblon, os unicos que sairao no prejuizo serao os mesmos,
      os passageiros e os contribuintes.

      Porque esse prejuizo muito provavelmente sera cobrado de quem deu causa, centavo por centavo, perdas e danos, danos morais, danos materiais e todo e qualquer tipo de dano sofrido seja material ou nao, cenravo por centavo, devidamente corrigido e atualizado na data do pagamento.

      Pode ate ocorrer de dar mais lucro do que ter operado todo o prazo de validade do contrato.

      E mais uma vez, o contribuinte sera penalizado ser dar causa e ainda pagara a conta em dobro, financeiramente e por falta de um servico de qualidade.

      Att,

      Paulo Gil

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