A partir de 1º de janeiro, todos extintores de incêndio em automóveis devem estar trocados

ônibus extintores de incêndio

A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos de país devem ter novos extintores de incêndio, independentemente de quando foram fabricados. Tamanho de extintor varia de acordo com a categoria. Quem não colocar o novo modelo ABC pode levar multa de R$ 127,69, ter cinco pontos na carteira de habilitação e ainda o veículo retido. Foto: Adamo Bazani.

Extintores de veículos deverão ser trocados até 1º de janeiro
Equipamentos serão obrigatórios em carros, utilitários, caminhões, carretas e ônibus. Tamanho varia de acordo com o tipo de veículo que pode ser retido se não tiver o novo modelo
ADAMO BAZANI – CBN
A partir do dia 1º de janeiro de 2015 todos os veículos no País terão de circular com um novo tipo de extintor de incêndio. A regra vale para carros de passeio, utilitários, caminhões, carretas, micro-ônibus e ônibus. As motos estão isentas da obrigatoriedade.
Os extintores atuais do tipo BC deverão ser trocados pela tecnologia ABC.
De acordo com o Denatran, o novo modelo tem capacidade de apagar focos de incêndio com diversas origens e em mais áreas de localização das chamas
Classe A – Combustíveis Sólidos
Quando o fogo é gerado por material sólido como madeira, papel e tecido. Os extintores mais indicados são os à base de água ou espuma produzida mecanicamente;
Classe B – Líquidos Inflamáveis
Quando o fogo é gerado por líquidos inflamáveis como álcool, querosene, combustíveis e óleos. Os extintores mais indicados são aqueles com carga de pó químico ou gás carbônico;
Classe C- Equipamentos Elétricos
Quando o fogo é gerado por equipamentos elétricos como transformadores, fios e cabos. Os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico.
Os atuais extintores BC têm validade de três anos e ao final deste prazo podem ser recarregados por mais uma vez. Já o tipo ABC vale por cinco anos, mas no final não pode ser recarregads. É necessário descartar o equipamento e comprar um novo.
Em nota, o Detran São Paulo explica que o novo extintor pode ser eficiente para apagar chamas que se propagam por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos atuais do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
MULTA PESADA:
A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo confirmada em 2009. Nesta data foi fixado o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Quem for pego a partir de 1º de janeiro de 2015 com o modelo antigo, pode ser enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre conduzir veículo sem equipamento obrigatório, mesmo que tiver com o modelo antigo, já que o obrigatório será o ABC. A infração é grave com multa de R$ 127,69 e pode gerar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de haver a retenção do automóvel para regularização.
Na nota do Detan de São Paulo, o Major Arnaldo Pazetti, da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do órgão, diz que a mudança não afetará a fiscalização realizada pela Polícia Militar, em nome do Departamento. “Isso porque o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e a verificação tanto de sua presença quanto de sua validade e estado de conservação já se dá nas fiscalizações de rotina”.
No entanto, extra-oficialmente, há a informação de que a fiscalização será mais rigorosa. Muitos motoristas não sabem ainda da medida, que deve pegar muita gente de surpresa, gerando mais autuações e, consequentemente, mais dinheiro com multas.
UM TAMANHO DIFERENTE PARA CADA TIPO DE VEÍCULO:
O artigo 4º da resolução da resolução 157 do Contran também estipula a carga de cada extintor dependendo do veículo:
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

Comentários

Comentários

  1. Ricardo Farias Rossaka disse:

    Obrigado por essa eficiente informação, Adamo!

  2. emeebeeMichel disse:

    Calculo que primeiramente não haverá extintores suficientes para toda frota nacional, e pensando bem, podiamos ampliar e determinar que a partir de 1 de janeiro de 2015 todos os politicos corruptos, administradores e legisladores incompetentes fossem substituidos por pessoas honestas e competentes, capazes de dirigir nossa nação com visão e segurança.

    1. Persio Couto disse:

      Entenderam porque as doações das empresas para partidos e políticos? Aprovam leis que geram faturamentos bilionários e geração de tributos para o govêrno. O povo que se ferra.

  3. William de Jesus disse:

    Boa noite!

    Essa é mais uma desculpa esfarrapada para lucrar com nosso dinheiro!! Vão fazer exatamente o que fizeram com o novo padrão de tomadas. Vão cobrar 60, 70 reais em cada extintor, isso só pro cidadão não ter que ser multado por um valor maior ainda!

  4. Luis Nunez disse:

    A criatividade do pessoal de Brasília para extorquir nosso dinheiro não tem limites.

  5. marcelo disse:

    Típico de um governo petista, se preocupam com coisa que nada tem a ver, como se todo minuto algum carro pegasse fogo nas ruas, e todo minuto alguem levasse um choque.
    Combater a criminalidade, principalmente os ATAQUES A ONIBUS, o governo não quer, ele fecha os olhos. Acha que é forma legitima de protesto…

  6. NA VERDADE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS A SUBSTITUIR SEUS EXTINTORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015.
    A PARTIR DE JANEIRO DE 2015, OS VEÍCULOS AUTOMOTORES SÓ PODERÃO CIRCULAR EQUIPADOS COM EXTINTORES DE INCÊNDIO COM CARGA DE PÓ ABC. RESOLUÇÃO Nº 333 DE 06 DE NOVEMBRO 2009

    1. adriano disse:

      acho que vc e um gambe.

  7. OS VEÍCULOS AUTOMOTORES FABRICADOS A PARTIR DE 2005 SÓ PODERÃO SAIR DE FABRICA EQUIPADOS COM EXTINTORES DE INCÊNDIO TIPO ABC COM DURAÇÃO DE 5 ANOS. OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS FABRICADOS ENTRE 2010 E 2014 E OS MODELOS 2015, DEVEM OBSERVAR A VALIDADE DE SEU EXTINTOR, POIS PODERÃO ESTAR DENTRO DA VALIDADE. OS VEÍCULOS FABRICADOS ANTES DE 2005 ESTES SIM DEVEM SEREM ADEQUADOS A RESOLUÇÃO CONTRAN 157, EQUIPANDO-OS COM EXTINTORES DE INCÊNDIO TIPO ABC VALIDADE 5 ANOS.

  8. Rogério Camargos disse:

    É um absurdo esta troca de extintores. Os carros modernos vêm com um nicho próprio no tamanho exato do modelo de extintor da época de sua fabricação e os novos extintores exigidos não cabem ou não são fixados nestes nichos.
    Um exemplo. Tenho um Audi A3 2001, e creio que o exemplo sirva para Golf, Bora, New Beatlle, Passat, A4 e derivados, A6 e derivados, isso para ficar só em carros do grupo Vw/Audi, onde a trava que PRENDE o extintor no nicho NÃO SERVE PARA O NOVO modelo de extintor exigido. Com isso o que acontece. Eu fico dentro da lei sobre os extintores, mas fico em desacordo com a lei que proíbe objetos soltos que podem entrar por baixo/atrás dos pedais, travando os mesmo e gerando acidentes, fora que no novo modelo fica raspando na perna do motorista e pode agarrar o tecido da roupa, impossibilitando uma frenagem ou trocar de marcha ou até mesmo a saída do mesmo do automóvel.
    Essa lei NÃO FOI FEITA por especialistas em automóveis, pois a simples troca do extintor fere uma outra lei já que não existe no mercado uma presilha ou adaptador para prender no novo modelo ao nicho.
    A utilização de um extintor mais amplo é de fato útil, mas deveria ser observada a sua colocação em veículos produzidos ANTES DA NOVA LEI. No universo automobilístico não se permite adaptações, pois as mesmas podem gerar uma ou várias consequências futuras para a segurança de TODOS.

  9. jai disse:

    extintores para caminhao de carga pode ser recarregados de 4kg,12kg,8kg 2kg pode usar extintores recarregado abc

  10. Bruno Bersani disse:

    Poderia nos tirar uma dúvida?

    A resolução 157/2004co CONTRAN, em seu Art. 1º diz que os veículos devem sair de fábrica já com os extintores instalados conforme co tipo e capacidade estipulada por esta resolução.

    O Art. 4º, P. ùnico, II, diz que para veículos (caminhões e etc acima de seis toneladas) devem ser extintores de pó quimico ou gás carbonico de 2 kilos.

    A resolução 223/2007, alterou a tabela, dizendo que pata veículos (caminhão etc) devem portar extintores tipo 1A: 5 -B:C.

    Nossos caminhões são todos fabricados após 2004 (depois desta resolução), e vieram de fábrica, com extintores tipo 1A: 5 -B:C (que está correto conforme a resolução), porém, os mesmo tem capacidade de carga de 900KG.

    Estamos sendo multados e os policiais rodoviários federais, alegam que o Tipo 1A: 5 – B:C – está correto, mas que deve ser de 2 Kilos e não de 900KG.

    A minha pergunta é: para caminhões – cavalos mecânicos – os extintores devem ser 1A: 5 – B:C (isso sabemos), mas de quantos KILOS?? deve ser de 1KG ou 2KG (conforme o Art 4º, p. ùnico, II da resolução)??

    Poderia nos ajudar com este dilema??

    Desde já agradeço

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