Justiça determina prisão de Baltazar José de Souza e o filho Dierly
Publicado em: 7 de maio de 2013
Justiça determina prisão de Baltazar José de Souza e do filho
Empresários de ônibus tiveram pedido de habeas corpus negado. Eles são acusados de crime contra ordem econômica
ADAMO BAZANI – CBN
O Ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, negou pedido de habeas corpus para os donos de empresa de ônibus Baltazar José de Souza e o filho Dierly Baltazar Fernandes de Souza.
O Ministério Público Federal solicitou a prisão dos dois após apurar denúncias de crimes contra a ordem econômica e tributária.
Ambos são acusados de sonegarem impostos e não esclarecerem as movimentações financeiras de companhias de ônibus que servem o ABC Paulista.
Entre as empresas que, segundo a Junta Comercial de São Paulo, estão com bloqueios judiciais se encontram companhias com Viação Cidade de Mauá, que opera 60% dos transportes em Mauá, no ABC Paulista, EAOSA – Empresa Auto Ônibus Santo André e Viação Ribeirão Pires, que detém mais de 40% das ligações intermunicipais entre o ABC e a Capital Paulista.
Ao menos 32 empresas de ônibus do Grupo de Baltazar José de Sousa, entre as que estão operando e as que pararam de funcionar, mas que ainda possuem débitos trabalhistas e fiscais, estão em recuperação judicial. O grupo de Baltazar pode ter falência decretada em julho para o pagamento dos débitos.
Baltazar o filho são considerados foragidos e tiveram a prisão decretada em regime semi-aberto.
Segue decisão do Ministro Jorge Mussi:
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA e DIERLY BALTAZAR FERNANDES SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que deu parcial provimento à Apelação nº 0002116-70.2004.4.03.6126/SP, interposta pelo Ministério Público, para condenar o paciente BALTAZAR à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 210 (duzentos e dez) dias-multa, e DIERCY à reprimenda de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa, ambos pela prática do delito previsto no art. 1º, II da Lei nº 8.137/90, c/c art. 29 do CP.
…
Ante o exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal impetrado, que deverá trazer aos autos cópias da denúncia em desfavor dos pacientes nos autos da ação penal em questão, devendo encaminhar ainda a este Sodalício a folha de antecedentes criminais atualizada dos condenados e informar acerca da execução da reprimenda que lhes foi imposta, e outros elementos que julgar necessários ao deslinde da questão. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Empresário de ônibus Baltazar José de Sousa teve o pedido de liberdade negado pela Justiça, que determinou a prisão dele e do filho por crimes contra ordem econômica. Foto: Adamo Bazani
SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp?registro=201301147307&dt_publicacao=7/5/2013
misericordia! o que vou fazer e orar,pois traballho no transporte urbano de manaus,um abraço irmãos!
Se ta é louco,orar para o diabo….
Esse cara é mafioso ao extremo,sem contar o prejuizo que ja deu em Mauá com sonegação de impostos e onibus caindo aos pedaços !!!
acho q vc nao nao sabe dos cambalachos do baltazar aqui em sao paulo sei q vc nao deve pagar pelos erros desses safado eu tambem trabalho na viaçao ribeirao pires eles so pensam neles funcionarios aqui e tratado igual a bicho ,porque ultimamente cachorro vem sendo bem tratados boa sorte ai pra vc
Vamos esperar que o melhor aconteça, pois indiretamente sao aproximadamente mais de 6.000 pessoas que dependem da sobreviencia das empresas.
Duvido ir preso!
.. rouba os funcionários na cara dura….. enriquece em cima do suor dos outros, trata o povo como lixo.. seus ônibus imundos e velhos sem manutenção…
Se alguém já viu PEIXE GRANDE ser preso, ESTE É O PRIMEIRO porque JUSTIÇA NO BRASIL só funciona para NPP, NEGRO, POBRE E PROSTITUTA.
Executar, construir é muito difícil. Destruir tudo que você não fez, é muito fácil. Reconstruir o que foi destruído por outros, é tarefa pra poucos. Confiança foi o único erro. Vamos superar. Respeitem quem pode chegar onde poucos chegaram.
Sr. Adamo, respeito, é minimo de dignidade em favor da verdade. Tenha-o.
aqui em Manaus quem manda e ele as empresas viação são Pedro,via verde,expresso coroado e açaí,pertencem a ele,e me parece que ele atravevez do sócio Constantino o famoso “nenê” tem participação no grupo eucatur,e também na viação global green do sr claudio flores o famoso “diabo verde”
Acorda chapéu de bico , quem vai tomar na cabeça é os funcionários, o cara vai sair de boa .
Lamento muitíssimo pelos trabalhadores que dependem dessas empresas, mas o que esse sr.Baltazar faz nos transportes é desrespeito. Colocando a vida de milhares de passageiros em risco ao colocar nas ruas verdadeiras sucatas sem manutenção. Já passou da hora desse homem ser preso e excomungado para todo o sempre do mundo do ônibus. Ah! E ainda continuo esperando os defensores do Baltazar? Cadê vocês, bando de covardes.
Monopólio por monopólio, coloca o grupo Ruas ou o Berlamino no lugar do Baltazar. Como diria aquele Palhaço famoso; ” Vota no Tiririca, pior que tá não fica.”
Se forem prender o Baltazar, ai eu vou começar acreditar nesse Pais. Mas perai… Tem q prender o tal do NENÊ CONSTANTINO Junto com o Prefeito de Praia Grande, o tal DO MOURAO! Se fizerem isso, ai eu posso dizer q aki no Brasil Tem “JUSTIÇA”
Na Empresa Cidade de Maua,Constantino junto com Baltazar queriam dar o golpe nos trabalhadores ,com o tal Cartão Caruana emprestariam vinte mil para motorista e dez para cobrador,o engraçado é que de repente cancelaram o pagamento dos funcionarios do banco como sempre foi e passaram a pagar por esta empresa Caruana ,era de dar raiva pois meu marido que trabalha na empresa a vinte e dois anos tinha que ligar cinco dias antes para fazerem a transferência do CARUANA PARA A CONTA DELE .isto é ilegal,uma MÁFIA pois colocaram no meio do aumento de sálario dos trabalhadores o Convênio lixo SANTA HELENA goela abaixo ,CONVÊNIO COMO ELES DIZEM DE GRAÇA SEM O FUNCIONÁRIO PAGAR NADA COMO FORMA DE AUMENTO SÓ VINDO MESMO DESTA EMPRESA ,A MINI RODOVIÁRIA AONDE NÓS USUÁRIOS NOS APERTAMOS SE ENTRAR MAIS UMA EMPRESA NINGUÉM SAI NINGUÉM ENTRA
Mas aí ele pega 4 anos (se ficar mesmo pois já se sabe que aqui no Brasil a justiça não funciona para gente graúda). Aí quando for decretada a falência, o Baltazar vende tudo para o Ronan e vai continuar igual segundo um comentário no meu Facebook.
Tem gente em Mauá chorando essa hora hein !?!?!?!?!? Será que a “mina” vai secar ??????
É será que é desta vez que vão tirar as sucatas de circulação aqui de Mauá? É difícil um destes trambolhos da Barão rodar sem quebrar, quem utiliza a linha 071 que faz o Jardim Paranavaí que o diga ou os micros da 073 Jardim Oratório demoram uma eternidade, ainda tentaram ressuscitar a Januária com outro nome: “Estrela de Mauá” . Vamos ver no que vai dar.
O Adamo tem poder sobrenatural…. falar que vai ser decretado falência em julho é piada né. Crie o blog “Bola de Cristal”. Recuperação Judicial é uma coisa, falência é outra. O intuito da Recuperação Judicial é “RECUPERAR” e não falir a empresa. TO SENTINDO CHEIRO DE MATÉRIA COMPRADA. Por favor seja imparcial nas suas publicações. Att. Ronaldo
Conforme a Justica de Manaus, eu falei que PODE ter a falencia decretada, nao que vai ou nao vai. Crie voce o Blog: Aprenda a ler!
Me informe aonde a Justiça de Manaus publicou isso.
Sim, Ronaldo,
Faça você mesmo a consulta. Parte interessada, coloque Baltazar José de Souza.
http://consultasaj.tjam.jus.br/ccpweb/enviarDadosIniciais.do?entity.flProcessoDistribuido=N&entity.cdForo=20&entity.nmForo=Capital+-+F%F3rum+Azarias+Menescal&classesTreeSelection.values=7157&classesTreeSelection.text=11399+-+Execu%E7%E3o+de+Medida+de+Seguran%E7a&entity.vlAcao=&entity.nmInteressado=Baltazar+Jos%E9+de+Souza&vlCaptcha=AwuuB
A lei da recuperação judicial determina que a empresa em recuperação judicial apresente um plano de recuperação judicial a ser cumprido, Este plano deve detalhar a forma como a empresa vai quitar os seus débitos junto aos credores. Creio que a empresa não deve ter colocado em seu plano que vai decretar a falência para quitar seus credores. Se ela tivesse informado isso em seu plano, ao invés de solicitar a recuperação ela solicitaria a falência diretamente. A sua noticia faz as pessoas entenderem que o grupo está em falência, ao contrario da realidade, pois o pedido de recuperação demonstra que a empresa está com a intenção de se recuperar, senão não haveria motivo para tal pedido.
Não, o modelo de recuperação é semelhante ao caso Busscar.
A Busscar estava atrasando salários e e não depositando o FGTS dos empregados. As empresas do Baltazar estão PAGANDO SEUS FUNCIONÁRIOS ANTECIPADAMENTE e o FGTS também está sendo pago. Inúmeras empresas conseguiram se recuperar e nada impede que as empresas dele também se recuperem.
Muito obrigado Ronaldo, pelas suas informações e conhecimento interno do grupo de Baltazar que veio a acrescentar a informação.
Ronaldo, reconheço sua consideração quanto ao zelo pelo Sr. Baltazar e pela história que o mesmo contruiu no Brasil. Porém não precisa ser nenhum especialista em gestão para saber que: Deixar de pagar FGTS resulta em ação trabalhista (afinal está se apropriando de um dinheiro que é do trabalhador), já Deixar de pagar INSS resulta em cadeia e apreensão de bens (afinal está se apropriando de um dinheiro que é do governo – e este não perdoa). Sendo assim, dizer que a empresa está bem porque mantém o FGTS em dia, seria dizer que o Sr. Baltazar prefere ir preso a receber processos trabalhistas (sendo que ele já é campeão nisso conforme número do Tribunal Regional do Trabalho). Porém se isto for verdade, retiro tudo que disse e valorizo a ação do Sr. Baltazar.
Bom dia Sr. Apolônio. Eu não disse que as empresas estão bem. Só comparei a situação das empresas com a Busscar, que segundo o Adamo estava na mesma situação do Grupo Baltazar. As empresas estão numa situação complicada, porém, acredito que a recuperação judicial foi solicitada com o intuito de arrumar a casa, e não para solicitar falência, como mencionado. As empresas estão na UTI, e a recuperação é justamente o tratamento intensivo para sobrevivência e reorganização da empresa. Obrigado.
Cidade de maua sai e Leblon dominA pq quando teve a licitação só a Leblon quiz o lote 2.
Sr CBN, se vc. tiver as fichas teria coragem de jogar?
Isto que você menciona é o estopim, vai buscar mais informações na EMTU, para começar.
Sim Sr. Justiceiro, teremos mais informações.
Já está solto, Foi concedido habeas corpus pelo STJ.